De acordo com a lei 12.527 - capítulo III, artigo 10.
De acordo com a lei 12.527 - artigo 7 inciso I, foi elaborado este material explicativo com o intuito de oferecer ao cidadão acesso fácil e ágil as informações desejadas.
EM CUMPRIMENTO A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO N º - 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
LEI 12.527
De acordo com a lei 12.527 - artigo 7 inciso I, foi elaborado este material explicativo com o intuito de oferecer ao cidadão acesso fácil e ágil as informações desejadas.
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local. Onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada
Lei 1257 - Informações básicas sobre a Lei de acesso à informação Pública.
No dia 16 de Maio de 2012 entrou em vigor a "Lei de acesso à informação Pública", que define dois tipos de transparências: Ativa (quando os dados são disponibilizados voluntariamente ao público, exemplo: através do site (sítio) - para Municípios com mais de 10.000 habitantes) e a Passiva (quando as informações são fornecidas através de solicitação da sociedade) e que deverão ser concedidas no prazo máximo de 20 dias todas as solicitações requisitadas, exceto as que colocam em risco a "segurança da sociedade e do estado", e poderão permanecer em sigilo por até 25 anos. Dessa forma, viemos através desta ressaltar a importância da publicação dos documentos produzidos e arquivados pelos poderes Legislativo e Executivo, em cumprimento da lei.
PERGUNTAS E RESPOTAS
Quais Instituições Públicas devem cumprir a Lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Toda Informação Produzida ou Gerenciada pelo Governo é Pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando -se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
O que são Informações Pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
De acordo com a lei 12.527 - artigo 7º inciso VI e VII e artigo 8º II, III, IV, V e VI que diz respeito a todos os atos financeiros, contratos, concursos e etc.
É muito simples consultar dados financeiros.
Clique no botão "Contas Públicas" ou em "Financeiros" que estão localizados no Menu do site, como mostra a figura logo abaixo.
Clicando em um desses itens, será direcionado para a janela onde se encontram todos os dados financeiros.
Quando clicado neste botão, será possível consultar todos os dados Financeiros e de Relatórios que são disponibilizados.
Cada campo é composto por sub -campos, onde estão os anos em que cada documento foi armazenado.
No exemplo abaixo mostra a seleção dos Relatórios de Gestão Fiscal no ano de 2011:
Selecionando este campo aparecerão todos os documentos armazenados do Órgão Público naquela respectiva data.
1.1 - Balancete de Receitas:
Para acessar o balancete de receitas, acesse contas públicas, clique em "Balancete de Receitas", logo abaixo escolha o ano do documento:
Selecionado o ano desejado o site trará as informações dos balancetes de Receitas disponibilizados pelo Órgão Público.
1.2 - Balancetes de Despesas
Para acessar o balancete de despesas, acesse contas públicas, clique em "Balancete de Despesas", clique no ano do documento:
Selecionado o ano desejado o site trará as informações dos balancetes de Despesas disponibilizados pelo Órgão Público.
1.3 - Demonstrativo das Despesas com Pessoal.
Para acessar o "Demonstrativo das Despesas com Pessoal", acesse contas públicas, clique em "Demonstrativo das Despesas com Pessoal", logo abaixo escolha o ano que o documento foi armazenado:
Selecionado ano desejado o site trará as informações dos balancetes de Despesas disponibilizados pelo Órgão Público.
2 - Acesso à Informação - "Processo Legislativo". Conforme o artigo 7, inciso II, III, IV e V da lei 12.527.
Estão demonstrando no capítulo 2 e capítulo 3 e 4 deste Manual:
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
Através do site o internauta pode facilmente consultar dados financeiros, dados legislativos, qualquer tipo de proposição disponibilizada pela casa legislativa entre outros documentos acessando apenas o item desejado no menu, como na imagem abaixo.
2.1 - Projetos em Tramitação.
Em processo legislativo, na barra que se abre, existe o item "Projetos em tramitação" como mostrado na figura abaixo:
2.2 - Projetos Tramitados:
No mesmo menu onde se encontra "Projetos em Tramitação" existe um item "Projetos Tramitados"
Ao selecionar este item, aparecerão os projetos que foram tramitados. No exemplo, podemos ver que existem alguns projetos listados, clicando em cada um deles aparecerá a listagem dos projetos.
Abaixo na figura vamos usar o campo "projeto de lei" como exemplo, esse procedimento poderá ser feito em todos os outros campos.
Selecionando o campo "projeto de lei" o sitio mostra a listagem dos anos que esses projetos foram tramitados. Exemplo, um projeto de lei que foi tramitado como aprovado no ano de 2016 ficará disponível no site no ano de 2016.
Selecionando o ano desejado, todos os projetos daquele ano serão mostrados na listagem.
2.3 - Requerimentos.
Na barra de menu do site, em processo legislativo, o usuário encontra o campo "Requerimentos", onde será listado para o usuário o ano de criação do requerimento.
Selecionando o ano o usuário poderá ver a listagem de requerimentos feita naquele ano. O site traz também um trecho da ementa e o documento na integra para download.
Segue abaixo a imagem da listagem dos requerimentos:
2.4 - Moções
Na barra de menu do site, em processo legislativo, o usuário encontra o campo "Moções", onde será listado para o usuário o ano de criação das moções.
Selecionando o ano desejado o usuário poderá ver a listagem das moções feita naquele ano. O site traz também um trecho da ementa e o documento na integra para download.
Segue abaixo a imagem da listagem das moções
Na barra de menu, selecionando o campo "Edital", irá abrir uma barra com as opções, "Concursos" e "Licitações", como mostra na figura abaixo:
3.1 - Concursos
Depois de selecionar o campo "Concursos", o site trará toda a relação de concursos disponibilizados pelo Órgão Público, dividido por número/ano, como podem ver na figura abaixo:
Pelo campo "BUSCAR", Localizado no canto direito do monitor, é possível fazer uma busca entre Notícias, Legislação (Lei ordinária, Lei complementar, Resolução, Decreto Legislativo, Emenda a LOM, e Decreto Municipal) e Proposituras (Projeto de Lei, Projeto de Lei complementar, Projeto de Decreto, Projeto de Resolução, Projeto de emenda a LOM, Veto, Indicação, Requerimento).
4.1 - Buscar "Legislação"
Para buscar em uma legislação específica, basta escrever o que deseja no campo de texto e depois selecionar a legislação, todas as informações que foram solicitadas aparecerão na tela.
Acima do resultado da busca o internauta poderá realizar uma busca mais detalhada, com a "Busca Avançada".
4.2 - Buscar "Proposituras".
No caso de proposituras o caminho é o mesmo de Legislação, após a busca simples em proposituras o internauta tem a opção da busca avançada.
De acordo com a lei 12.527 - artigo 10, parágrafo 2º.
Além das informações já contidas no sitio, o internauta poderá solicitar outros documentos ou arquivos através do formulário "Fale Conosco".
O "Fale Conosco" é mais uma ferramenta do site onde o internauta pode se comunicar com o Órgão Público em caso de dúvidas ou sugestões.
Na Barra de Menu em "Expediente" clique em "Fale Conosco":
abrirá uma janela onde o internauta poderá selecionar qual serviço deseja contatar.
Abrirá uma janela onde o internauta apenas preenche os campos e envia um pedido de informação
Outra opção abrirá uma janela onde o internauta apenas preenche os campos e envia ao Órgão Público.
De acordo com a lei 12.527 - artigo 8 inciso VIII.
Caso o internauta possua alguma necessidade especial, o site conta com alguns recursos de acessibilidade que facilitam a navegação e o encontro de informações.
De acordo com a lei 12.527 - artigo 8 inciso I, conforme os dados e expediente do Órgão Público.
Caso o internauta não queira enviar a solicitação de documentos por e -mail, o mesmo pode comparecer ou até mesmo ligar no Órgão Público e solicitar as informações desejadas. O endereço e o telefone de contato ficam localizados no canto inferior direito do site.
Para encontrar as informações de expediente do Órgão Público, basta apenas seguir o seguinte caminho:
Pronto, está à disposição do internauta o "expediente ."
De acordo com a lei 12.527 - capítulo III, artigo 10.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Isto é possível ao acessar o botão e -SIC.
Que nos traz as possibilidades de envio de pedidos de informação, apresentando a possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação, sem requerer documentos que possam dificultar ou impossibilitar o acesso a informação.
Que nos traz as possibilidades de envio de pedidos de informação, apresentando a possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação, sem requerer documentos que possam dificultar ou impossibilitar o acesso a informação.
Seguindo as etapas deste manual, todo o internauta que quiser, poderá ficar por dentro de tudo que acontece dentro do Órgão Público do seu município.