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ARMANDO MARQUES RUFINO - PL
ARMANDO MARQUES RUFINO

Nome Parlamentar: Armando

Partido: PL

Votos: 238

Aniversário: 10/02

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Armando Marques Rufino é natural de Mandaguari/PR e reside em Luiziana há mais de 50 anos. É formado em Pedagogia e atua como servidor público há 34 anos, sempre com dedicação ao serviço à comunidade.

Com uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento do município, está atualmente em seu sétimo mandato como vereador, sendo uma das lideranças mais experientes da Câmara Municipal de Luiziana.



Ao longo de sua vida pública, já exerceu o cargo de Presidente da Câmara por três mandatos, contribuindo diretamente para o fortalecimento do Poder Legislativo e para a construção de políticas voltadas ao bem-estar da população.

Divorciado, Armando é reconhecido pelo trabalho sério, pela escuta ativa das demandas populares e pela constante busca por melhorias para Luiziana.
  • Mesa Executiva Biênio 2023/2025
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    Moções

    Moção Nº 0002-2025


    Data Inicial:

    07/04/2025

    Situação

    EM TRAMITAÇÃO

    Autor:

    ARMANDO MARQUES RUFINO

    Arquivo:


    Ementa:

    A vereadora MARLI APARECIDA MENDONÇA com apoio dos demais vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, REQUER, seja submetida ao Plenário desta egrégia Casa Legislativa, e, observadas as demais formalidades, o encaminhamento de MOÇÃO de APOIO as Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, manifestando apoio ao Decreto Legislativo nº 03/2025 e ao Projeto de Lei nº 1904/2024, em respostas à Resolução nº 258/2024 do CONANDA e às recentes mudanças na definição de aborto pela Organização Mundial da Saúde(OMS).

    Moção Nº 0001-2025


    Data Inicial:

    07/04/2025

    Situação

    EM TRAMITAÇÃO

    Autor:

    ARMANDO MARQUES RUFINO

    Arquivo:


    Ementa:

    Tramita no Congresso Nacional, o Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2025, que susta os efeitos da Resolução n° 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente, bem como o Projeto de Lei n° 1904/2024, que visa impedir que o aborto seja reconhecido como direito, sem previsão de limite de tempo gestacional, durante todos os nove meses de gravidez, até o momento do parto, em tramitação na Câmara dos Deputados. Essas proposituras são de extrema importância, pois buscam proteger os direitos da criança e do adolescente, bem como garantir que a vida seja respeitada desde a concepção. A Resolução n° 258, ao estabelecer diretrizes que podem facilitar o acesso ao aborto, contraria os princípios de proteção à vida e à dignidade humana, fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. A aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2025 e do Projeto de Lei n° 1904/2024 é essencial para assegurar que a vida de crianças e adolescentes seja priorizada e que os direitos do nascituro sejam respeitados. É fundamental que o Estado promova políticas que garantam a proteção integral da criança e do adolescente, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante do exposto, propomos que esta Casa de Leis manifeste seu total e irrestrito apoio ao Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2025 e ao Projeto de Lei no 1904/2024, reforçando nosso compromisso com a defesa da vida e dos direitos humanos, conforme anteriormente ratificado.

    Moção Nº 0003-2024


    Data Inicial:

    25/11/2024

    Situação

    APROVADO

    Autor:

    Armando Marques Rufino

    Arquivo:

    -

    Ementa:

    MOÇÃO JORGE CARLOS SIQUEIRA APOSENTADORIA