Número | 0001-2025 |
Autor | MARLI APARECIDA MENDONÇA, ARMANDO MARQUES RUFINO, CLAUDIO MENDES, EDERSON LUIZ POL, GENAIR MÉDICE , JOSÉ CARLOS RODRIGUES MOREIRA , JOSE MARCOS MIGLIORINI, JOSEVALDO RAMOS MÉDICE , WALLACE JOSÉ MAIA |
Data | 07/04/2025 |
Ementa | Tramita no Congresso Nacional, o Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2025, que susta os efeitos da Resolução n° 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente, bem como o Projeto de Lei n° 1904/2024, que visa impedir que o aborto seja reconhecido como direito, sem previsão de limite de tempo gestacional, durante todos os nove meses de gravidez, até o momento do parto, em tramitação na Câmara dos Deputados. Essas proposituras são de extrema importância, pois buscam proteger os direitos da criança e do adolescente, bem como garantir que a vida seja respeitada desde a concepção. A Resolução n° 258, ao estabelecer diretrizes que podem facilitar o acesso ao aborto, contraria os princípios de proteção à vida e à dignidade humana, fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. A aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2025 e do Projeto de Lei n° 1904/2024 é essencial para assegurar que a vida de crianças e adolescentes seja priorizada e que os direitos do nascituro sejam respeitados. É fundamental que o Estado promova políticas que garantam a proteção integral da criança e do adolescente, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante do exposto, propomos que esta Casa de Leis manifeste seu total e irrestrito apoio ao Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2025 e ao Projeto de Lei no 1904/2024, reforçando nosso compromisso com a defesa da vida e dos direitos humanos, conforme anteriormente ratificado. |
Tipo Moção | APLAUSOS |
Situação | EM TRAMITAÇÃO |
Sessão Apresentação | Sessão Ordinária 0009-2025 |
Textos |
Votos | Total |
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