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                              PORTARIA N° 07 DE 20 DE MARÇO DE 2020.

 

      Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente dos avanços da epidemia propagada pelo coronavírus - COVID-19, em relação as atividades legislativas municipais e dá outras providências.

       O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZIANA, Estado do Paraná, senhor MÁRCIO FIN, no uso de suas atribuições legais, com base no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal de Luiziana. 

          CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo coronavírus, causador da infecção COVID-19, e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;

         CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

             CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4230/2020 de 16 de março de 2020, editado pelo Governo do Estado do Paraná;

             CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1471/2020 de 18 de março de 2020, editado pelo Prefeito Municipal do município de Luiziana, Estado do Paraná;

             CONSIDERANDO a Nota de Orientação emitida pela Comunidade dos Munícipios da Região de Campo Mourão (COMCAM), publicado em 18 de março de 2020, com medidas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-9), encaminhado aos municípios;

             CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção dos riscos, danos e agravos à saúde pública;

 

 

 

 

              CONSIDERANDO que o contágio ocorre a partir de pessoas infectadas. A doença pode se espalhar desde que alguém esteja a menos de 2 metros de distância de uma pessoa com a doença. A transmissão pode ocorrer por gotículas de salivas, espirros, tosses ou catarro que podem ser repassados por toque ou aperto de mão, objetos ou superfícies contaminados pelo infectado; CONSIDERANDO que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso município, e por fim;                                                          

                                                        RESOLVE:

Art. 1° - Para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância Internacional decorrente da pandemia do Coronavírus - COVID-19, SUSPENDER a partir de 23/03/2020 pelo período de 15 (quinze) dias ou enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19;

Parágrafo 1°: integralmente, o expediente desta Casa Legislativa, inclusive a realização das Sessões Ordinárias;

Parágrafo 2º: integralmente o atendimento presencial ao público;

Parágrafo 3º: o atendimento ao público e a imprensa, dar-se-á somente através dos seguintes telefones (44) 99842-1536 e (44) 99847-7883.

Art. 2° - Ficam DISPENSADOS a partir de 23/03/2020, pelo período de 15 (quinze) dias ou enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID19, sem prejuízo da remuneração, todos os servidores efetivos, comissionados e terceirizados, no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

 Parágrafo 1°: para que não tenha interrupção dos trabalhos administrativos, os servidores ficarão à disposição do Legislativo Municipal, para execução do trabalho remoto (home office).

Art. 3°: Revoga-se a portaria 06/2020 de 19 de março de 2020.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Luiziana, Estado do Paraná em 20 de março de 2020.

                                                         

                                                               MÁRCIO FIN

                                                                     Presidente

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Arquivos para Download abaixo
PORTARIA 07-2020 - COVID-19 coronavirus (1).pdf
Data: 23-03-2020 09:00:00