A Câmara Municipal aprovou em Sessão Extraordinária nesta semana o Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que reestrutura o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais (PREVILUZ).
A nova legislação foi elaborada pelo Executivo e recebeu apoio integral de vereadores, Wallace José Maia, José Carlos Rodrigues, Marli Mendonça, Ederson Pol, Marcos Migliorini, Genair Médice, Armando Rufino, Claudio Mendes e Josevaldo Médice.
Uma das mudanças mais
significativas é a redução da idade mínima para aposentadoria dos servidores,
tanto homens quanto mulheres, por meio das novas regras de transição.
Com a aprovação da lei, mulheres poderão se aposentar a partir dos 59 anos e homens a partir dos 62 anos, desde que cumpram os requisitos de tempo de contribuição e tempo de serviço público.
Já para professores e profissionais expostos a agentes nocivos, a aposentadoria poderá ocorrer a partir dos 54 anos (mulheres) e 57 anos (homens).
Segundo o Executivo, a mudança
traz mais justiça e reconhecimento às carreiras do serviço público municipal,
especialmente para aqueles que já contribuíram longamente com o município.
A lei também institui:
Novas modalidades de
aposentadoria especial;
Atualizações nas regras de pensão
por morte;
Criação do regime de previdência
complementar, limitando os benefícios ao teto do INSS para novos servidores;
Garantia de abono de permanência
para quem atingir os requisitos e optar por continuar em atividade.
"É uma conquista construída com responsabilidade e diálogo, assim garantimos equilíbrio para o futuro da previdência e reconhecemos a dedicação dos servidores", afirmou o presidente da Câmara de Vereadores Wallace José Maia.
A nova lei entra em vigor
imediatamente e revoga as normas anteriores que contrariem suas disposições.